NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e por onde começar
- anacarolinacarvalh33
- 26 de ago.
- 3 min de leitura

A nova redação da NR-1 está em vigor. Mais do que aplicar um questionário, as empresas precisam identificar, avaliar, controlar e acompanhar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. NR-1 e riscos psicossociais
A NR-1 passou a tratar o tema de forma expressa NR-1 e risco
A nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O texto passou a mencionar expressamente que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve abranger os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (BRASIL, 2026a).
Isso não significa que a empresa deva avaliar a vida particular ou a personalidade dos trabalhadores. O foco está nas condições em que o trabalho é planejado, distribuído, supervisionado e executado. Sobrecarga, falta de clareza sobre responsabilidades, baixa autonomia, ausência de apoio, injustiça organizacional, assédio e má gestão de mudanças são exemplos de fatores que podem estar relacionados ao trabalho.
A obrigação não se resume a inserir uma nova linha no PGR. A organização precisa demonstrar um processo coerente de identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos, adoção de medidas de prevenção e acompanhamento dos resultados (BRASIL, 2026a; BRASIL, 2026). NR-1 e riscos psicossociais
Fator de risco e risco psicossocial não são a mesma coisa
O fator de risco é a condição com potencial de causar dano. O risco resulta da combinação entre a possibilidade de ocorrência e a gravidade do possível agravo, considerando a exposição dos trabalhadores (BRASIL, 2026b).
A carga de trabalho é um fator psicossocial. Quando existe quadro reduzido, acúmulo de funções, prazos incompatíveis, retrabalho e ausência de priorização, essa condição pode contribuir para sobrecarga, fadiga, estresse, erros e adoecimento, passando a se tornar um risco psicossocial.
Essa distinção é importante porque impede avaliações genéricas. A empresa não deve apenas listar temas como liderança ou carga de trabalho. Ela precisa compreender como esses fatores aparecem na realidade da atividade e quais grupos de trabalhadores estão expostos.
Por onde a empresa pode começar
O primeiro passo é reconhecer o trabalho real. Descrições de cargos, procedimentos e organogramas mostram o trabalho formalizado, mas não revelam, sozinhos, como as atividades acontecem diariamente. Conversas com trabalhadores e lideranças, observação das atividades, indicadores de RH e documentos internos ajudam a construir uma visão mais completa.
Alguns sinais merecem atenção: aumento do absenteísmo, turn over elevado, conflitos frequentes, afastamentos, queixas de sobrecarga, retrabalho, falhas de comunicação, indefinição de responsabilidades e concentração excessiva de decisões.
Depois do reconhecimento, a empresa deve escolher uma estratégia compatível com seu porte, estrutura, atividades e cultura. Podem ser utilizados questionários, entrevistas, oficinas, observação e análise documental. A combinação de fontes costuma oferecer um diagnóstico mais consistente.
Adequação não é apenas documentação
A documentação é necessária, mas precisa refletir uma gestão efetiva. O inventário de riscos e o plano de ação devem conversar com aquilo que foi observado na empresa. Medidas genéricas, sem responsável, prazo, prioridade ou forma de acompanhamento, dificilmente produzem mudança.
Uma implantação bem conduzida conecta SST, Recursos Humanos, lideranças, direção, CIPA quando houver e trabalhadores. Cada área contribui com informações diferentes sobre a operação, as relações de trabalho e as medidas possíveis.
A NR-1 deve ser vista como uma oportunidade de organizar processos, melhorar a qualidade da liderança e prevenir problemas humanos, jurídicos e financeiros. Para empresas que ainda não sabem por onde começar, um diagnóstico estruturado é o ponto de partida.
CSRH | A CSRH atua no diagnóstico, na avaliação e na estruturação de planos de ação para a gestão dos riscos psicossociais, considerando a realidade de cada empresa. |
Fontes de referência
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Redação vigente desde 26 maio 2026. Brasília, 2026a. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026b. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 45003:2021 - Occupational health and safety management: psychological health and safety at work. Geneva: ISO, 2021.



Comentários